Saiu o veredicto final do caso Robinho. Nesta quarta-feira (19), a Corte de Cassação da Itália, que se equivale à última instância do judiciário, decretou as condenações do atacante e de Ricardo Falco, seu amigo, por nove anos de prisão pelo crime de violência sexual em grupo. A sentença final sairá em 30 dias e não cabe mais recurso.
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A Corte de Cassação de Roma, que julgou a última instância, é equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil. Os advogados do jogador ainda tentaram o último recurso, o que foi negado pela corte italiana.
Apesar da condenação ser em última instância, Robinho e seu amigo não poderão ser extraditados para a Itália, pois a Constituição de 1988 não permite que brasileiros sejam extraditados. Além disso, existe um tratado de cooperação judiciária entre Brasil e Itália em vigor não permitindo que uma condenação imposta pela justiça italiana seja válida em território nacional. (Existe um porém, leia abaixo)
Robinho e Falco devem ficar um bom tempo no Brasil. Isso porque eles correm grande risco de serem presos em caso de viagem para o exterior, não obrigatoriamente para Itália. Para isso acontecer basta o estado italiano emitir um pedido internacional de prisão para ser cumprido, por exemplo, se os dois entrassem em qualquer país pertencente à União Europeia.
Robinho, além dos nove anos de prisão, também terá que arcar com uma indenização de 60 mil euros (cerca de R$ 372 mil na cotação atual).
Robinho pode ser preso no Brasil?
O brasileiro foi condenado na Itália, mas a dúvida que fica é se ele pode ser preso no Brasil. Em participação no programa esportivo “Seleção Sportv”, o especialista em direito penal Davi Tangerino explicou, que desde 2017, condenações no exterior podem ser cumpridas no Brasil.
– Tem alguns requisitos: que o apenado seja brasileiro e tenha residência no Brasil, que a pena seja superior a um ano, que o fato também seja crime no Brasil, que tenha havido transido julgado, que é o que acabou de acontecer na Itália neste caso e que haja tratado ou promessa de reciprocidade com aquele Estado. Do ponto de vista formal, os requisitos estão presentes para o cumprimento desta pena. O Estado italiano tem que formalmente notificar o Estado brasileiro. E também é preciso que o nosso STJ confirme esta sentença estrangeira. O nome técnico é homologação de sentença estrangeira. Vencidas essas fases o cumprimento da pena é de rigor da Justiça Federal Brasileira – esclareceu o especialista.
Robinho e Falco foram incluídos no artigo “609 bis” do código penal italiano, que diz respeito à participação de duas ou mais pessoas num ato de violência sexual, obrigando alguém a manter relações sexuais por estar em condição de inferioridade “física ou psíquica”. De acordo com a vítima, ela foi embriagada e abusada sexualmente por seis homens enquanto estava em estado inconsciente. Por outro lado, a defesa do jogador alega que a relação foi consensual.